Prazo para consolidar débitos de pessoas físicas parcelados será reaberto

No dia 27 de junho de 2011, a RFB (Receita Federal do Brasil) e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicaram no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria Conjunta nº 5.

A Portaria dispõe que será reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento dos débitos administrados pela RFB e os débitos para com a PGFN.

Nesses débitos estão inclusos o saldo remanescente consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), de que trata a Lei no 9.964/ 2000; no Paes (Parcelamento Especial), de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003; no Paex (Parcelamento Excepcional), de que trata a Medida Provisória no 303, de 29 de junho de 2006; no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212/1991; e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522/2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.


Estão inclusas nessa relação também os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota zero ou como não-tributados.

Ficou determinado ainda que não será possível a retificação e a alteração das modalidades que tiverem sua consolidação já concluída.

Além disso, a Portaria institui que a pessoa física deve efetuar o pagamento até três dias antes da consolidação de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.

Fonte: CRCSP
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