Escrituração Fiscal Digital tem novos prazos para a obrigatoriedade

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No dia 1º de abril de 2011, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) emitiu o Protocolo ICMS nº 3. O documento, que fixa novos prazos para a obrigatoriedade da EFD (Escrituração Fiscal Digital) foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), no dia 7 de abril de 2011. 

Para os Estados de São Paulo, Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade da EFD passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2014. Fica a critério de cada Estado antecipar ou não a obrigatoriedade da Escrituração.  

As microempresas e as empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estão dispensadas de utilizar a EFD, com exceção dos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Fonte: CRCSP
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