EFD – Receita Federal do Brasil esclarece o Protocolo 3/2011

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Diversos profissionais da área fiscal/contábil e tributária interpretaram o referido protocolo, como uma prorrogação para 2012 e 2014 da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI.

O Fisco através da notícia esclarece:

O Protocolo ICMS 3/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade, apenas fixou o PRAZO MÁXIMO para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital-EFD, aplicáveis a todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias, podendo ser antecipada a critério dos fiscos.

Link Ofícial:http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2011/abril/noticia-19042011.htm

Fonte: SpedNews
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