Sefaz-SP altera disposições relacionadas à utilização da NF-e

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No dia 5 de março de 2011, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) a Portaria CAT nº 30. O documento altera diversos dispositivos da Portaria CAT nº 162/2008, sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), credenciamento de contribuintes, entre outras providências.

Com isso, ficou estabelecido que deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da Nota, e ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.

Fonte: CRCSP
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