IRRF: Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2011 a 2014

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O Governo Federal, através da Medida Provisória 528/2011, publicada no Diário Oficial de ontem, dia 28/3, reajustou os valores da Tabela do Imposto de Renda com efeitos a partir 1º de janeiro de 2011.

Nota LegisWeb: A Receita Federal do Brasil, na redação da MP 528/2011, não publicou obrigatoriedade de retroagir e recalcular diferenças de imposto.

As novas Tabelas do Imposto de Renda são:

- Ano-calendário de 2011
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5528,37
Acima de 3.911,63 27,5723,95
Dedução por dependente: R$ 157,47

- Ano-calendário de 2012
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5552,15
Acima de 4.087,65 27,5756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56

- Ano-calendário de 2013
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5577,00
Acima de 4.271,59 27,5790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97

- A partir do ano-calendário de 2014
Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71
 
Fonte: LegisWeb
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