CFC aprova Comunicados Técnicos 07,08 e 09 sobre a emissão do relatório do Auditor Independente

No dia 28 de janeiro de 2011, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) as Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) números 1.320, 1.321 e 1.322, que aprovam, respectivamente, os CTs (Comunicados Técnicos) 07, 08 e 09.


Os Comunicados Técnicos orientam os Auditores Independentes na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis consolidadas, elaboradas de acordo com as IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade).

O CT 07 diz respeito à emissão do relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

O CT 08 trata da emissão do relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (Banco Central do Brasil), de exercícios que terminaram na mesma data.

O CT 09 orienta quanto à emissão do relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de entidades supervisionadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010. Essas resoluções entraram em vigor na data da publicação no DOU.

Para obter mais informações, acesse as Resoluções CFC números 1.320, 1.321 e 1.322.

Fonte: CRCSP
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