Arquivos digitais da EFD podem ser retificados até o dia 30 de junho de 2011

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No dia 11 de fevereiro de 2011, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) a Portaria CAT nº 20, que altera a Portaria CAT nº 147/2009, a qual disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD (Escrituração Fiscal Digital) pelos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).


Com isso, fica estabelecido que o contribuinte obrigado à EFD poderá enviar à Sefaz-SP, até o dia 30 de junho de 2011, os arquivos digitais da EFD, com a finalidade de correção da EFD original.

Fonte: CRCSP
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