Receita Federal altera instrução sobre a outorga de poderes para fins de utilização do e-CAC

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A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 17 de janeiro de 2011, a Instrução Normativa nº 1.120, que altera a Instrução Normativa nº 944, de 2009.


O documento dispõe sobre a outorga de poderes para fins de utilização, por meio de certificado digital, dos serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria da RFB. Com isso, ficou estabelecido que a procuração emitida exclusivamente por aplicativo disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) deverá ser impressa e assinada na presença de um servidor da Receita pelo responsável da empresa perante o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), no caso de Pessoa Jurídica, e pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física. O documento também poderá ser assinado por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga

Fonte: CRCSP
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