Normas para apuração do crédito acumulado são alteradas

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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) introduziu algumas alterações na Portaria CAT nº 118/2010, que disciplinou os procedimentos alternativos para a apresentação e apuração de documentos e informações relacionados ao crédito acumulado do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Com a Portaria CAT nº 185, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) do dia 4 de dezembro de 2010, a Secretaria determina que a autorização para apropriação do crédito acumulado, nos termos da citada Portaria, será limitada a 90% do valor apurado pelo Fisco. De acordo com o documento, o valor restante pode ser autorizado por meio de pedido de apropriação complementar, que será apreciado após a apresentação e validação dos arquivos digitais elaborados nos termos da Portaria CAT nº 83, de 28 de abril de 2009, e 207, de 13 de outubro de 2009.

Fonte: CRCSP
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