Sefaz-SP disciplina credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte

On sexta-feira / In / Reply
No dia 10 de setembro de 2010, foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), pela Sefaz-SP, a Portaria CAT (Coordenação de Arrecadação Tributária) nº 140, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

Entende-se por DEC o ambiente na internet, próprio para que o sujeito passivo de tributos estaduais receba comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda. O credenciamento deverá ser efetuado pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Fonte: CRCSP
Related Posts with Thumbnails