No dia 10 de setembro de 2010, foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), pela Sefaz-SP, a Portaria CAT (Coordenação de Arrecadação Tributária) nº 140, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).
Entende-se por DEC o ambiente na internet, próprio para que o sujeito passivo de tributos estaduais receba comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda. O credenciamento deverá ser efetuado pelo site da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Fonte: CRCSP
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