Regras que permitem uso do FGTS no consórcio imobiliário ficam mais flexíveis

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A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.

Evelin Ribeiro

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) realizou duas alterações na lei que autoriza o uso do fundo para quitação extraordinária do consórcio imobiliário.

Antes, quem havia financiado algum imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), tendo quitado ou não, era impedido de usar o FGTS para pagar parte do saldo devedor de sua cota de consórcio. Pelas regras publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3), o FGTS está liberado para o mutuário que já tiver seu financiamento pelo SFH quitado ou que tenha alienado ou transferido o imóvel.

A lei também impedia o uso do FGTS caso o titular do consórcio possuísse um imóvel no mesmo município ou cidades vizinhas de seu local de trabalho ou residência. A nova resolução permite o uso nesse caso, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.

Legislação recente

Apenas no ano passado a legislação igualou o consumidor de consórcios aos demais interessados em adquirir um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. A partir da lei nº 12.058 de outubro de 2009, as regras do FGTS foram estendidas para o sistema de consórcios, ampliando assim as opções de uso do fundo para a compra da casa própria.

Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradores de Consórcios), o FGTS pode ser usado nos seguintes casos:

•para o lance. É possível dar lances, quando o consorciado concorre à contemplação mediante antecipação de parcelas, usando 100% do saldo do FGTS. “Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora”;

•para complementar a carta de crédito. Por exemplo: se o consorciado foi contemplado com R$ 100 mil, mas deseja comprar um imóvel de R$ 110 mil, poderá sacar os R$ 10 mil restantes de seu FGTS, para complementar;

•para amortizar ou liquidar o saldo devedor;

•para pagar parte das prestações do consórcio.

Regras

Para usar o fundo no consórcio, é preciso que o adquirente comprove o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime de FGTS. O valor máximo do imóvel adquirido é de R$ 500 mil.

As operações de amortização, liquidação ou abatimento de parte das prestações poderão ser realizadas diretamente pela administradora do consórcio. Após a utilização do fundo para essas operações, deve-se aguardar um período mínimo de dois anos para movimentar novamente o FGTS.

Para o pagamento de parcelas, o FGTS está limitado a 80% do valor da mensalidade. Os outros 20% precisam ser arcados com recursos do consorciado. Neste caso, o saque da conta vinculada vai acontecer uma única vez, mas o valor será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato

Fonte: InfoMoney
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