O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 15 de setembro de 2010, a Resolução nº 78, editada no dia 13 de setembro de 2010. O documento altera a Resolução CGSN nº 58 e especifica que não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
A Resolução nº 78 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de dezembro de 2010.
Acesse a Resolução nº 78/2010
Fonte:CRCSP
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