As regras que criam a nova obrigação do Sped constam da
Instrução Normativa nº 1.052/10.
A Escrituração Fiscal Digital das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social (EFD-PIS/Cofins) vale a partir de 2011, devendo ser transmitida mensalmente por meio de programa validado por certificação digital com grau de segurança a partir do A3.
O prazo de envio é o quinto dia útil do segundo mês subsequente aos dados da escrituração, incluindo casos de empresas extintas, incorporadas e em fusão ou cisão total ou parcial.
O atraso acarreta multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
Pessoas jurídicas tributadas com base no
Lucro Real e sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado estão obrigadas a enviar a EFD-PIS/Cofins já
a partir de 1º de janeiro próximo. Para as demais pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a obrigatoriedade começa em
1º de julho de 2011.
Empresas sujeitas à tributação do IR com base no
Lucro Presumido ou Arbitrado devem adotar a nova escrituração eletrônica
a partir de 1º de janeiro de 2012.
A mesma data vale para instituições financeiras, empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, operadoras de planos de saúde, empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, entre outras.
O leiaute da EFD-PIS/Cofins foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo nº 31/10.
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