Receita regulamenta o parcelamento de débito do Simples Nacional

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A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 28 de dezembro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.229, que regulamentou o parcelamento de débitos do Simples Nacional. A norma definiu que, desde 2 de janeiro de 2012, os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido feitos pela internet.

Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

A RFB disponibilizou uma página em seu site com orientações detalhadas sobre o parcelamento.



Fonte: CRCSP

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